Despacho n.º 274/2018

Data de publicação05 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 274/2018

Estabelece o Contrato de Gestão do Hospital de Braga, em parceria público-privada, celebrado, em 9 de fevereiro de 2009, entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), e a Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., que, sem prejuízo da competência da jurisdição administrativa para conhecer das providências cautelares que sejam apresentadas, «os litígios surgidos entre as Partes relacionados com a interpretação, a integração ou a execução do Contrato e dos seus anexos, ou com a validade e a eficácia de qualquer das suas disposições ou com os atos administrativos relativos à execução do Contrato devem ser resolvidos por recurso à arbitragem».

Foi entre a Entidade Pública Contratante e Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. (Escala Braga), Partes no referido Contrato de Gestão, identificado um litígio em razão da não renovação pela Entidade Pública Contratante para o ano de 2016 dos protocolos relativos à realização de prestações de saúde a doentes com VIH/SIDA e com Esclerose Múltipla em Terapêutica Modificadora com o Hospital de Braga.

A Escala Braga apresentou, nos termos da Cláusula 136.ª do Contrato de Gestão, pedido de mediação do litígio relativo ao pedido da Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., de reposição do equilíbrio financeiro do Contrato de Gestão relacionado com a não renovação, para 2016, dos Protocolos relativos à realização de prestações de saúde a doentes com VIH/Sida e com Esclerose Múltipla em Terapêutica Modificadora no Hospital de Braga.

Correu processo de mediação junto da Entidade Reguladora da Saúde, escolhida como mediadora por acordo entre as Partes, não tendo sido entre as Partes alcançado acordo conciliatório, conforme declaração de não acordo emitida pelo Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, de 29 de setembro de 2017.

Apresentou a Escala Braga, por comunicação datada de 5 de dezembro de 2017, recebida nos serviços da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na qualidade de Entidade Pública Contratante, requerimento, nos termos da Cláusula 137.ª e do n.º 4 da Cláusula 138.ª do Contrato de Gestão, de constituição do tribunal arbitral e petição inicial.

Em conformidade com o Despacho n.º 734/2009, de 31 de dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2009, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., exerce os poderes de...

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