Despacho n.º 2738/2017
Data de publicação | 31 Março 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Grândola |
Despacho n.º 2738/2017
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 9 de fevereiro e de 24 de fevereiro de 2017, respetivamente, aprovaram o aumento do número de unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 23 de março de 2017, aprovou a criação de duas unidades orgânicas de 3.º grau, bem como a definição das respetivas competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Mais se torna público que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
"Setor de Desenvolvimento Desportivo" integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
"Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente" integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Ambiente e Saneamento.
Na sequência da criação das unidades orgânicas publicam-se em anexo as necessárias adequações do regulamento dos serviços:
Anexo I - Texto do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20/05/2014, sob o Despacho n.º 6604/2014, na sua versão atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho n.º 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso n.º 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso n.º 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016);
Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais.
As alterações supra mencionadas entram em vigor no dia 1 de abril de 2017 ou, se a presente publicação for posterior a esse dia, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
23 de março de 2017. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
ANEXO I
O texto do Anexo II do regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigos 5.º e 11.º - passa a ter a redação seguinte:
Artigo 5.º
Divisão de Educação, Desporto e Juventude
1 - [...]
2 - A organização interna da DEDJ compreende o Setor de Desenvolvimento Desportivo, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
4 - Compete à DEDJ, na área do Desporto, nomeadamente:
a) Proceder a estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;
b) Elaborar estudos e pareceres sobre a rede de equipamentos e instalações para a prática de atividades físicas e desportivas do concelho;
c) [Eliminado];
d) [Eliminado];
e) [Eliminado];
f) Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;
g) Programar e realizar atividades de animação desportiva na área do concelho;
h) [Eliminado];
i) Propor, promover e apoiar a realização de ações de formação encontros, seminários, no âmbito da Educação Física e Desporto;
j) [Eliminado].
5 - Compete à DEDJ, na área da Juventude, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
6 - São competências do Setor de Desenvolvimento Desportivo (SDD) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
6.1 - A organização interna do SDD compreende as seguintes áreas:
a) Gestão das Instalações Desportivas;
b) Eventos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO