Despacho n.º 2719/2018

Data de publicação15 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2719/2018

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - É aditada a subalínea xii) à alínea b) do n.º 5 do meu Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, alterado pelos Despachos n.º 7088/2017, de 21 de julho, e n.º 10644/2017, de 14 de novembro, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto e n.º 234, de 6 de dezembro, com a seguinte redação:

«b) [...]:

xii) Praticar os atos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro, e 55/2007, de 12 de março e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2017.

8 de março de 2018. - O...

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