Despacho n.º 2712/2018
Data de publicação | 15 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego |
Despacho n.º 2712/2018
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho n.º 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.5 do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Gestão e Controlo de Energia, no CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, da rede de Centros de gestão participada do IEFP, I. P., no Porto, com início no ano de 2018, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.
3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
28 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
1 - Instituição de formação
CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica
Técnico/a Especialista em Gestão e Controlo de Energia
3 - Área de formação em que se insere
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