Despacho n.º 270/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 270/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições.

Delegação e subdelegação de poderes do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 1002/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2018, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, do Núcleo de Prestações Previdenciais, os poderes para praticarem os seguintes atos:

1 - Poderes genéricos:

1.1 - Nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, do Núcleo de Prestações Previdenciais, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirige;

2 - Poderes específicos:

2.1 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares, os poderes para:

2.1.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação, e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social, bem como garantir a atualização dos respetivos dados;

2.1.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.1.3 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.1.4 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança...

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