Despacho n.º 2688/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2688/2017

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 5991/2016, de 26 de abril de 2016, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, estão sujeitas à prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a Construções e grandes Reparações.

Considerando que no âmbito da Reforma da "Defesa 2020", aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.

Considerando fundamental a criação de uma Unidade de Saúde Tipo II na UnApAMAS, para o que será necessário dotar o edifício da antiga enfermaria com as adequadas condições de funcionalidade, habitabilidade e segurança, bem como à adequação do seu interior.

Considerando que no âmbito da reestruturação territorial do Exército se torna fundamental o lançamento do procedimento pré-contratual que permita a execução da empreitada de obra pública com a designação PM...

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