Despacho n.º 2673/2018

Data de publicação14 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Óbidos

Despacho n.º 2673/2018

Nos termos do disposto no Artigo 10.º, n.os 3 e 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e após a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e do número máximo total de subunidades orgânicas aprovadas por deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de Óbidos, respetivamente de 15 de dezembro e de 22 de dezembro de 2017, que aprovaram a atual estrutura orgânica dos serviços do Município, foi aprovado por deliberação de Câmara datada de 29 de dezembro de 2017 a criação de uma nova divisão e subdivisão, considerando que:

a) Os recursos devem ser geridos de forma eficiente, eficaz e com qualidade devendo a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais ser atualizada e adaptada à planificação das atividades e aos recursos a afetar ao desempenho dessas atividades;

b) Se pretende assegurar o regular funcionamento e direção da divisão criada diretamente na dependência do Presidente ou de Vereador no âmbito de competência delegada com atribuições e competências numa área considerada de significativa relevância para o Município, área da Educação;

c) Se torna necessário assegurar o regular funcionamento e a coordenação das restantes subunidades orgânicas existentes;

d) É necessário reorganizar alguns serviços com intuito de os tornar mais eficientes, eficazes e capazes de emitir respostas com qualidade adaptadas às atividades programadas e aos desafios exigidos ao Município;

e) É necessário afetar ou reafetar os trabalhadores à atual organização dos serviços;

f) As competências cometidas ao Presidente da Câmara na supra referida legislação.

Determino, que:

1 - São mantidos e ou criados, com as designações abaixo referidas, os seguintes serviços e subunidades orgânicas flexíveis:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), diretamente dependente do Presidente, conforme disposto no n.º 1 do Artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

b) O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), diretamente dependente dos Vereadores, conforme disposto nos n.os 2 e 3 d Artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

c) O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), diretamente dependente do Presidente, ou de Vereador no âmbito de competência delegada, com o enquadramento institucional e operacional, organização e competências previstas na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e no Anexo I ao presente despacho;

d) O serviço de Gestão Florestal (SGF) na dependência direta do Serviço Municipal de Proteção Civil;

e) O Serviço de Veterinário Municipal (SVM), diretamente dependente do Presidente ou de Vereador no âmbito de competência delegada, com o enquadramento institucional e operacional, organização e competências previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio e no Anexo I ao presente despacho;

f) O Serviço Óbidos Vila Literária (OVL), diretamente dependente do Presidente ou de Vereador no âmbito de competência delegada, com as competências previstas, no Anexo I ao presente despacho;

g) O Gabinete de Apoio ao Empreendedor, diretamente dependente do Presidente ou de Vereador no âmbito de competência delegada, com as competências previstas, no Anexo I ao presente despacho;

h) O Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE), diretamente dependente do Presidente ou de Vereador no âmbito de competência delegada, com as competências previstas, no Anexo I ao presente despacho;

i) A Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP) na dependência direta da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

j) Os Serviços de Arqueologia (SA), o Gabinete Técnico e Planeamento (GTP), Sistema Informação Geográfica (SIG), Fiscalização Municipal e Obras Municipais (SFMOM) e Logística Municipal (SLM) na dependência direta da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

k) O Serviço de Sustentabilidade (SS), antes designado de Serviço de Ambiente, na dependência direta da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

l) Os Serviços de Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO), Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO), Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV), Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR), Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM) e Espaços Verdes (SEV) na dependência do Serviço de Logística Municipal (SLM);

m) A Secção de Recursos Humanos (SRH) na dependência da Subdivisão de Recursos Humanos (SDRH) que por sua vez se encontra na dependência da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

n) A Secção de Contabilidade (SC), o Controlo Interno (SCI) e o Serviços de Tesouraria (TES) na dependência da Subdivisão Financeira (SDF) que por sua vez se encontra na dependência da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

o) A Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC), a Secção de Aprovisionamento, Empreitadas e Património (SAEP), a Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS), Secção de Execuções Fiscais (SEF) e Jurídicos (SJ) na dependência da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

p) A Secção Administrativa e Financeira (SAF) e os Serviços de Educação e Formação (SEF), Inovação Educativa (SIE) e Recursos e Infraestruturas (SRI) na dependência da Divisão de Educação (DE), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;

q) O Serviço Centro de Intervenção Social (CIS) diretamente dependente do Presidente ou de Vereador no âmbito de competência delegada, com as competências previstas, no Anexo I ao presente despacho;

r) Os Serviços de Turismo e Património Cultural (STPC), Biblioteca e Arquivo Histórico (SBAH) e Juventude (SJv) na dependência da Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo (SDDCCJT);

s) Os Serviços de Comunicação e Imagem (SCI), Gestão de Sistemas de Informação (GSI), Governança (SG) e Metrologia (SM), diretamente dependentes do Presidente ou de Vereador no âmbito de competência delegada, com as competências previstas, no Anexo I ao presente despacho.

2 - Sempre que às unidades orgânicas flexíveis estejam cometidas competências para as quais não exista subunidade orgânica formalmente constituída, estas são exercidas pela respetiva unidade orgânica, de acordo com as orientações do superior hierárquico com competência na matéria.

3 - Em anexo ao presente despacho, as atribuições e competências dos serviços, o organograma global da estrutura orgânica dos serviços, o mapa de pessoal e a afetação ou reafetação dos trabalhadores.

Publique-se e divulgue-se pelos serviços da Autarquia.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

29 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.

ANEXO I

Organização dos Serviços Municipais

PARTE I

Atribuições e competências

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Coordenadores técnicos, Encarregados e outros responsáveis dos Serviços

Compete ao coordenador técnico e ao encarregado/responsável do serviço:

1 - Coordenar e orientar o pessoal do serviço ou área a seu cargo, manter a ordem e disciplina das instalações e do pessoal respetivo, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos.

2 - Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira a que tenha andamento e se efetue nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.

3 - Entregar ao chefe de divisão ou ao responsável direto pelo serviço, os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direção do serviço, bem como os processos devidamente organizados e instruídos que careçam de ser submetidos à decisão do Presidente da Câmara ou da Câmara Municipal.

4 - Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais/nominativas que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respetivo processo.

5 - Apresentar ao chefe de divisão ou responsável direto pela unidade orgânica, para efeitos de despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção do serviço, a recusa de qualquer informação, sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, nos termos da Lei.

6 - Apresentar ao chefe de divisão ou ao responsável direto pela unidade orgânica, as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais.

7 - Fornecer aos restantes serviços da unidade orgânica, ou exteriores a ela, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos processos, manter as melhores relações entre os serviços e auxiliar, com os seus conhecimentos, os respetivos responsáveis.

8 - Organizar e atualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e outros, que tratam de assuntos que interessem ao seu serviço, os quais deverão ser facultados aos restantes, quando forem solicitados.

9 - Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal do serviço de que é responsável.

10 - Propor ao chefe de divisão, ou ao responsável direto pela unidade orgânica, o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem.

11 - Solicitar ao chefe de...

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