Despacho n.º 2625/2017

Data de publicação29 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinetes do Secretário de Estado do Ambiente e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 2625/2017

Pretende o Município de Moura criar uma unidade de armazenagem preliminar de resíduos, na União de Freguesias de Moura e Santo Amador, concelho de Moura, para a instalação de um parque equipado com contentores de grandes dimensões, destinados a receber separadamente diversos tipos de resíduos.

Para o efeito serão ocupados terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), conforme delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/1996, de 27 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto, pela Portaria n.º 65/2012, de 21 de março, e pelos Despachos n.os 5955/2015, de 3 de junho, e 7372/2016, de 6 de junho.

Trata-se de uma unidade de armazenagem preliminar de resíduos que servirá para que os mesmos sejam posteriormente encaminhados para operadores de gestão de resíduos licenciados, com vista à sua valorização e reciclagem.

A referida unidade de armazenagem dispõe de uma área de implantação prevista de 5 860 m2, afetando a tipologia da REN «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos», envolvendo, para além das zonas de circulação, o estacionamento de oito contentores (para plástico, papel, vidro, madeiras e paletes, monstros não metálicos, resíduos de construção e demolição e equipamentos elétricos e eletrónicos) e a sua envolvente será alvo de reconversão e requalificação paisagística.

Considerando as justificações oferecidas pelo município para a localização pretendida que, designadamente, apontam para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que o local será dotado com os adequados sistemas de impermeabilização e de drenagem das águas pluviais, para que não sejam afetados os recursos hídricos subterrâneos;

Considerando que o projeto não é abrangido pela necessidade de análise casuística nem se localiza em área sensível, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Moura ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, de 23 de fevereiro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2000, de 30 de maio e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2003, de 19 de fevereiro e pelos Avisos n.os 25476/2008, de 22 de outubro e 964/2011, de 10 de janeiro;

Considerando a declaração de interesse público municipal, emitida, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Moura, em 12 de julho de 2016;

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