Despacho n.º 2617/2019
Data de publicação | 14 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. |
Subdelegação de competências
A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto no âmbito do exercício das suas atribuições, quer de forma administrativa quer de forma empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, de 5 de abril de 2018, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Diretores da Direção de Sistemas de Informação, Gil Alexandre Oliveira Vieira, e da Direção de Contacto Remoto e Formação, Fernando Manuel da Cruz Marta, e nos Chefes de Equipa da Equipa de Plataformas de Licenciamento, Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, e do LabX - Laboratório de Experimentação da Administração Pública, Bruno José Rodrigues Monteiro, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias após a aprovação do Plano Anual da AMA;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nomeadamente despesas de táxi e de ajudas de custo, por parte dos dirigentes e trabalhadores, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à...
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