Despacho n.º 2601/2018

ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
SectionSerie II
Data de publicação14 Março 2018

Despacho n.º 2601/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - São alterados os n.os 4 e 5 do Despacho n.º 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

«4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Ao exercício da função acionista do Estado nas empresas públicas financeiras, bem como na SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., Portugal Capital Ventures, SCR, S. A., na Parcaixa SGPS, S. A., na Parparticipadas, SGPS, S. A., na Parups, S. A., e na Parvalorem, S. A., de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com exceção das entidades integradas no universo da Parpública - Participações Públicas, SGPS, S. A.

5 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) De aprovação e autorização da concessão de garantias do Estado, nos termos dos artigos 3.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de setembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, e de autorização e concessão de garantias do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, e dos n.os1 e 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 343-A/2017, de 10 de novembro, na sua atual redação;

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) Relativos ao Fundo de Contragarantia Mútuo, criado pelo Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/2013, de 5 de abril.»

2 - O presente despacho produz efeitos em 16 de fevereiro de...

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