Despacho n.º 2561/2018

Data de publicação13 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Despacho n.º 2561/2018

Considerando que o Decreto-Lei n.º 211/2015, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2015, introduziu alterações ao regime jurídico da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP),com vista à uniformização deste regime na distribuição de competências e de funcionamento dos órgãos que constituem as escolas Portuguesas no Estrangeiro;

Considerando a extensão e natureza das competências que me foram legalmente atribuídas nos termos do referido Decreto-Lei;

Considerando a necessidade de assegurar, no modelo de gestão e administração que institui um órgão constituído por um diretor e dois subdiretores, a normalidade dos processos de decisão ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente investida;

Tendo em atenção o disposto no n.º 5, do artigo 9.º-B, do referido Decreto-lei e, atendendo ainda ao disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro e atualizado pelos artigos 40.º a 49.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego o exercício dos seguintes poderes e com a seguinte distribuição:

No Subdiretor, António Jorge Nunes Marquesas competências constantes no n.º 2 do artigo 9.º, alíneas g), h), k), n) e o), que me são conferidas em matéria administrativa/financeira, competindo, para o efeito, as seguintes atribuições:

1 - Elaborar os Planos financeiros anuais;

2 - Elaborar a proposta de orçamento anual;

3 - Elaborar o relatório financeiro e o relatório de contas de gerência;

4 - Elaborar, para submeter à Direção, a proposta referente às quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante das propinas bem como fiscalizar a cobrança de receitas;

5 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento até 18.000,00 Euros (dezoito mil euros);

6 - Verificar a legalidade da gestão financeira da Escola;

7 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos nos limites das atribuições e fins da EPM-CELP e proceder à elaboração de propostas contratuais de aquisição de bens e serviços para decisão da Direção;

8 - Supervisionar as tecnologias de informação em uso na Escola, nomeadamente nos domínios de software e hardware;

9 - Apresentar propostas sobre o processo de avaliação do desempenho profissional do pessoal não docente;

10 - Propor os critérios gerais para a seleção e...

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