Despacho n.º 2554/2018

Data de publicação13 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Despacho n.º 2554/2018

Nos termos das competências conferidas pelo artigo 9.º do Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador, aprovado pela Portaria n.º 43/2018 de 6 de fevereiro, a credenciação de formadores é da responsabilidade da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP).

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do referido Regulamento, tendo em vista a uniformização dos critérios e requisitos necessários à obtenção de credenciação como formador dos cursos de formação e atualização para o uso e porte de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro, determina-se:

1 - Os requerimentos para obtenção da credenciação como formador são dirigidos ao Diretor Nacional da PSP e podem ser apresentados no Departamento de Armas e Explosivos ou nos Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos da PSP, através de entidades formadoras licenciadas por alvará concedido pela DN/PSP.

2 - Os pedidos de concessão da credenciação de formador são formulados através de requerimento do qual conste:

a) Nome completo;

b) Número do documento de identificação, com indicação da data e validade;

c) Data de nascimento;

d) Profissão;

e) Estado civil;

f) Naturalidade;

g) Nacionalidade;

h) Domicílio atual.

i) Formulação do pedido com indicação das áreas de formação a que se candidata.

3 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Certificado de registo criminal;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra privado do pleno uso de todos os direitos civis, nem lhe foi aplicada medida de segurança ou condenação judicial, ou na afirmativa, qual;

c) Certificado médico com incidência física e psíquica, que ateste a aptidão do requerente.

4 - Aos requerimentos deve ser junto, ainda, o curriculum vitae, no modelo Europass, do candidato, instruído com documentos demonstrativos de:

a) Habilitação própria para a área de formação a que o candidato se propõe, certificada por entidade formadora competente, com a descriminação das matérias sobre as quais incidiu a formação recebida;

b) Experiência profissional na área de formação pretendida, certificada por entidade competente, onde a experiência foi adquirida;

c) Titularidade de Certificado de Competências Pedagógicas.

5 - Considera-se...

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