Despacho n.º 2533/2017

Data de publicação27 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 2533/2017

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 15517/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego no senhor Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, mestre António José Tavares Carrilho, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do Mapa Anual de Férias;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Prestar apoio em matéria de procedimentos necessários à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, quando tal lhe for solicitado pela Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições;

2.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.4 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.6 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e de relação contributiva dos beneficiários e de contribuintes da segurança social;

2.7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.8 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT