Despacho n.º 2521/2017
Data de publicação | 27 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima |
Despacho n.º 2521/2017
1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos no respetivo Comando Regional (CR) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do...
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