Despacho n.º 2492/2018

Data de publicação09 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social Escolar do Instituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 2492/2018

Por despacho de 30 de janeiro de 2018, do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, foi aprovado o novo Regulamento do Horário de Trabalho dos SAS/IPL, constante em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

22 de fevereiro de 2018. - A Administradora para a Ação Social, Licenciada Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Regulamento do Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como do n.º 4 do artigo 103.º, do n.º 1 do artigo 105.º, do n.º 5 do artigo 111.º e do n.º 2 do artigo 112.º, todos da LGTFP na redação dada pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, dos artigos 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, no Diário da República n.º 137 2.ª série, de 17 de julho de 2012.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas, adiante designadas por trabalhadores, que vinculadas por uma relação laboral de emprego público, desempenhem funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, doravante designados por SAS/IPL.

2 - O presente Regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo IPL e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral ou similares nos SAS/IPL.

Artigo 3.º

Período de funcionamento e atendimento

1 - O período normal de funcionamento dos SAS/IPL decorre:

a) Na Sede, entre as 8.00 horas e as 19.00 horas, de segunda a sexta-feira, com exclusão dos feriados;

b) Na Residência de Estudantes, pelas 24 horas do dia, em todos os dias da semana;

c) Nas Unidades Alimentares sob a gestão dos SAS/IPL, de acordo com os horários que venham a ser contratualmente estabelecidos no âmbito da sua concessão ou da aquisição de refeições confecionadas.

2 - O período de atendimento na Sede e na Residência de Estudantes decorre nos dias úteis, entre as 9.30 horas e as 12.30 horas no período da manhã e entre as 14.30 horas e as 17.00 horas no período da tarde.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Gestão pode estabelecer períodos de atendimento diferenciados na Sede e na Residência de Estudantes, de forma a garantir o normal funcionamento dos SAS/IPL.

4 - Os horários de funcionamento e de atendimento ao público são obrigatoriamente afixados em local visível ao público.

Artigo 4.º

Período normal de trabalho

1 - A duração média semanal do trabalho é de trinta e cinco horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de sete horas, sem prejuízo dos de duração semanal inferior legalmente estabelecidos ou previstos no presente Regulamento.

2 - A duração máxima de trabalho diário é de nove horas, interrompida por um intervalo de descanso de duração não inferior a uma hora nem superior a duas horas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º

Artigo 5.º

Deveres de assiduidade e de pontualidade

Os trabalhadores que desempenhem funções nos SAS/IPL, devem comparecer assiduamente ao serviço e cumprir o horário que lhe esteja atribuído, resultante do presente Regulamento, não se podendo ausentar nos períodos de presença obrigatória, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 6.º

Modalidades de horário

1 - Nos SAS/IPL podem ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:

a) Horário flexível;

b) Horário desfasado;

c) Jornada contínua;

d) Horário rígido;

e) Trabalho por turnos.

2 - A modalidade de horário de trabalho adotada como referência para os trabalhadores dos SAS/IPL, é a de horário flexível.

3 - É competência do Conselho de Gestão decidir a modalidade de horário a aplicar a cada trabalhador, ouvido o respetivo superior hierárquico, nos casos em que a modalidade de horário flexível se mostre desadequada aos interesses dos SAS/IPL.

4 - O mapa de horário de trabalho deve ser afixado em lugar bem visível.

Artigo 7.º

Horário flexível

1 - Na modalidade de horário flexível é permitido aos trabalhadores gerir o seu tempo de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, desde que sejam observados os períodos de presença obrigatória, designados por plataformas fixas, bem como o cumprimento dos limites previstos no artigo 4.º

2 - As plataformas fixas são as seguintes:

a) De manhã - das 9.30 horas às 12.30 horas;

b) De tarde - das 14.30 horas às 16.30 horas.

3 - A prestação de trabalho na modalidade de horário flexível está sujeita às seguintes regras:

a) A flexibilidade nas plataformas móveis, não pode, em caso algum, originar inexistência de pessoal que assegure o regular e eficaz funcionamento dos SAS/IPL, especialmente no que respeita às relações com o público;

b) O regime de horário flexível não dispensa o trabalhador de comparecer às atividades de trabalho em que esteja integrado ou para que seja convocado, dentro do período normal de atividade dos SAS/IPL, nem o respeito por escalas que venham a ser estabelecidas para satisfazer especiais exigências de serviço.

Artigo 8.º

Horário desfasado

1 - O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço, ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e saída.

2 - Havendo conveniência de serviço, é permitida a modalidade de horário desfasado, designadamente nos setores e...

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