Despacho n.º 2487/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

Despacho n.º 2487/2020

Sumário: Determina a renovação do reconhecimento do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, estabelecimento de educação e ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

A sociedade EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais, Lda., na qualidade de entidade proprietária do Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul, requereu, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de fevereiro, a renovação do reconhecimento do ensino para os seguintes níveis: educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário atribuído pelo Despacho n.º 11227/2015, de 7 de outubro.

O Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada, situados fora do território nacional.

O Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul, é detentor da licença n.º 02-A/019, de 19 de fevereiro de 2019, por despacho de 22 de janeiro de 2019 da Ministra da Educação de Angola, propriedade da EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais, Lda., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda com a inscrição fiscal n.º 5401159439, constituída por comum acordo e certificada por escritura de 21 de fevereiro de 2007, lavrada a fls. 59 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 125-E do 2.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda.

O Colégio tem capacidade para 856 alunos, com a seguinte lotação por ciclo e por sala:

a) Educação pré-escolar: 150 crianças, máximo de 25 alunos por sala;

b) 1.º ciclo do ensino básico: 288 alunos, máximo de 24 alunos por sala, no 1.º ano de escolaridade, e nos demais anos, 26 alunos;

c) 2.º ciclo do ensino básico: 112 alunos, máximo de 28 alunos por sala, no 5.º ano de escolaridade, e de 30 alunos, no 6.º ano de escolaridade;

d) 3.º ciclo do ensino básico: 168 alunos, máximo de 28 alunos por sala, no 7.º ano de escolaridade, e nos demais anos, 30 alunos;

e) Ensino secundário: 138 alunos, máximo de 28 alunos por sala, no 10.º ano de escolaridade, e nos demais anos, 30 alunos.

A direção pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis é constituída pela diretora pedagógica, Isabel Maria da Encarnação Fontão Pereira, habilitada com a...

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