Despacho n.º 2471/2017
Data de publicação | 22 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde |
Despacho n.º 2471/2017
I - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 127.º/1 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), 57.º/1 dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto) e 8.º/2 e 14.º/1/n) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.Porto, é renovada a nomeação em comissão de serviço da Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, com efeitos a partir do dia 19.12.2016 e até ao termo do meu mandato atual como Presidente da ESS|P.Porto.
II - Nos termos conjugados do disposto no artigo 127.º/2 do RJIES, no artigo 57.º/2 dos Estatutos do P. Porto, do artigo 14.º/2 dos Estatutos da ESS|P.Porto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego e subdelego na Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da competência para coordenar, em observância do organograma, a área de apoio ao estudante, área de apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços, a área de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e a área de serviços técnicos e de suporte da ESS|P.Porto:
Atos de gestão geral:
i) Dirigir, nos termos do CPA, a instrução dos procedimentos administrativos das respetivas áreas, cuja decisão caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;
ii) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;
iii) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Atos de gestão de Recursos Humanos:
i) Coordenar o SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
ii) Elaborar o plano de formação do pessoal não docente e executá-lo, depois de superiormente aprovado;
iii) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias dos trabalhadores não docentes, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
iv) Aprovar a alteração dos horários dos trabalhadores não docentes;
v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal não docente e aprovar o respetivo plano anual;
vi) Autorizar os mapas de assiduidade mensais do pessoal não docente;
vii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores não docentes tenham direito nos termos da lei;
viii) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da...
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