Despacho n.º 2465/2018

Coming into Force10 Março 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação09 Março 2018
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 2465/2018

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de 19 de julho, alterada pelas Portarias n.os 1091/95, de 5 de setembro, 398/98, de 11 de julho, e 27/2001, de 15 de janeiro, os períodos de defeso para as diversas espécies de peixes aí capturadas, incluindo a lampreia, o sável e a savelha, são objeto de despacho anual a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área das pescas.

Assim, à semelhança do estabelecido pelo Despacho n.º 42/2017, de 20 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de janeiro, pretende-se assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo Mondego que permita à lampreia, ao sável e à savelha potenciar a migração até aos habituais lugares de desova.

Os períodos de defeso estabelecidos pelo presente despacho são fixados tendo em consideração as consultas efetuadas junto do sector da pesca, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Marítima Nacional, e, ainda, os trabalhos realizados pelas instituições científicas envolvidas na gestão e acompanhamento da passagem para peixes localizada no Açude-Ponte Coimbra.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 564/90, de 19 de julho, na sua atual redação, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 3762/2017, de 26 de abril, da Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de maio, determino o seguinte:

1 - Para 2018, são estabelecidos os seguintes períodos de defeso para a pesca no rio Mondego:

a) Para a pesca da lampreia: de 15 a 19 de março e de 21 de abril a 31 de dezembro;

b) Para a pesca do...

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