Despacho n.º 2322/2019
Data de publicação | 08 Março 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga |
Despacho n.º 2322/2019
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e nos adjuntos nomeados por meu Despacho de 20 de junho e 31 de julho, as seguintes competências:
No Subdiretor, Nuno de Pera Fernandes:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
c) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente, no que respeita à distribuição de serviço e elaboração dos horários da Escola Sá de Miranda;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, coordenando e intervindo em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
e) Gerir, em articulação com a Adjunta Maria de Lurdes Faria Silva, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
f) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;
g) Desenvolver a tramitação processual, no processo de recrutamento de pessoal não docente;
h) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;
i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
j) Supervisionar o processo de avaliação do pessoal não docente;
k) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;
l) Superintender o funcionamento dos Cursos Profissionais;
m) Apoiar na elaboração e reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
n) Efetuar o despacho do expediente.
Na Adjunta Maria de Lurdes Faria Silva:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
b) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;
c) Conceder equivalências de estudos dos alunos nos termos da lei;
d) Autorizar as mudanças de turma, anulações de matrícula e transferência de escola dos alunos da Escola Sá de Miranda, nos termos da...
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