Despacho n.º 2279/2018

Data de publicação07 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 2279/2018

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho n.º 1474-AC/2016, publicado no Diário da República, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, e do Despacho n.º 2290-Q/2016, publicado no Diário da República, n.º 31, 15 de fevereiro de 2016, subdelego nos Técnicos Superiores, Licenciada Sandra Cruz Leitão - Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Ana Maria Leal Taboas - Chefe do Setor de Apoio Judiciário e Contraordenações, Licenciada Ana Marta Pinheiro Antunes, Licenciado Joaquim Macedo Gonçalves, Licenciada Lília Maria Ramalho do Carmo Guia, Licenciada Luísa Margarida Barros Correia, Licenciada Sónia Patrícia Amorim Silva Dantas, Licenciada Susana Raquel Fernandes Vieira Martins em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto;

2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos...

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