Despacho n.º 2269/2017

Data de publicação15 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 2269/2017

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que institui a fundação pública com regime de direito privado Universidade do Minho, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, atento o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Considerando que a Universidade do Minho detém capacidade autonómica para definir o regime de carreiras próprias do seu pessoal docente e investigador, sem prejuízo de, neste contexto, dever também, conforme n.º 3 do artigo 134.º do mesmo RJIES e n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, «promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às respetivas carreiras».

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão, o Projeto de Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho, na internet.

Os interessados devem dirigir as sugestões, por escrito, para o Gabinete do Administrador, utilizando o endereço eletrónico sec-adm@reitoria.uminho.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

23 de fevereiro de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho

Nota Explicativa

Como resulta do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a Universidade do Minho (UMinho) é atualmente uma instituição de ensino superior de natureza fundacional - fundação pública com regime de direito privado, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - pelo que, nos parâmetros legais e estatutários pertinentes, rege-se pelo direito privado, designadamente no que respeita à gestão de pessoal, e, em decorrência, detém capacidade autonómica para definir o regime de carreiras próprias do seu pessoal docente e investigador, sem prejuízo de, neste contexto, dever também, conforme n.º 3 do artigo 134.º do mesmo RJIES e n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016 «promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às respetivas carreiras»;

Em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho, na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

Artigo 1.º

Lei habilitante e objeto

1 - O presente Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (doravante designado de Regulamento) é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, maxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, designadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, e publicados na 2.ª...

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