Despacho n.º 2255/2018

Data de publicação06 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 2255/2018

Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do artigo 22.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, e considerando o disposto no n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado em anexo ao Despacho n.º 8596/2014, na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 07 de fevereiro de 2014, e alterado e republicado em anexo ao Despacho n.º 4628/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 106, de 02 de junho de 2016.

Assim:

1 - Os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º e 22.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

[...]

1 - O Calendário do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais é fixado, anualmente, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, com uma antecedência mínima de um mês em relação à data de início da apresentação das candidaturas, é comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Coimbra, reservado ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

2 - (Revogado.)

Artigo 6.º

[...]

1 - Os candidatos possuem a qualificação académica específica, para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam, quando demonstram ter conhecimentos nas matérias das provas de ingresso portuguesas, sendo o seu nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos.

2 - ...

a) Ter realizado os Exames do Instituto Politécnico de Coimbra para Estudantes Internacionais, fixados para o ciclo de estudos, nos termos do processo definido por Despacho do Presidente do Instituto, ouvidas as Unidades Orgânicas, devendo a respetiva calendarização e condições de realização ser devidamente publicitadas nos termos do Capítulo III;

b)...

c)...

d) Ter realizado as provas de ingresso em sistemas de ensino estrangeiro, desde que reconhecidas por Despacho do Presidente do IPC, no qual também fixará as respetivas ponderações e as tabelas de tradução de classificações.

e)...

f)...

3 - ...

4 - ...

5 - Quando as classificações utilizadas na candidatura estejam expressas noutra escala, serão convertidas para a escala de 0 a 200, fazendo a tabela de conversão parte integrante do despacho anual do Presidente do IPC.

6 - ...

7 - A verificação da qualificação académica específica pode ainda integrar a realização de uma entrevista com o candidato

8 - (Revogada)

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados da realização das provas escrita e oral, quando declarem por escrito terem um domínio independente da língua.

5 - (Revogada)

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O calendário pode prever a marcação de provas em data ajustada à disponibilidade do candidato.

5 - ...

6 - ...

7 - No caso dos pré-requisitos que devam ser comprovados no ato da candidatura, os candidatos que não possam apresentar a comprovação do cumprimento dos mesmos, podem declarar o seu cumprimento, e comprová-los até à data de matrícula/inscrição presencial. Nos casos previstos no n.º 4, o candidato deverá solicitar por escrito a realização da prova em data diferente da fixada em sede de calendário, cabendo à UO a decisão.

8 - (Revogada)

9 - A não comprovação dos pré-requisitos no período indicado, anula a colocação e inibe o candidato de efetivar a matrícula e inscrição, sendo-lhe devolvido 85 % do valor da propina.

Artigo 10.º

[...]

1 - Os exames escritos do estudante internacional do Instituto Politécnico de Coimbra incidem sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para os ciclos de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

2 - ...

3 - Os exames referidos nos números anteriores podem ser utilizadas por um prazo idêntico ao fixado para as provas de ingresso do regime geral de acesso.

4 - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A inscrição é apresentada no IPC, por via eletrónica no formulário de candidatura.

4 - (Revogada)

5 - (Revogada)

6 - Pela inscrição na realização da prova de ingresso referida no número anterior são devidas taxas previstas na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.

7 - A inscrição provisória efetuada por via eletrónica, torna-se definitiva após a comprovação pelos serviços do respetivo pagamento, nos cinco dias úteis subsequentes.

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e) (Revogada)

f) Reapreciar as provas.

3 - ...

Artigo 13.º

[...]

As classificações obtidas nos exames do estudante internacional são comunicadas aos candidatos por correio eletrónico, nas datas estabelecidas por despacho do presidente do IPC.

Capítulo IV

Processo de Candidatura ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais

Artigo 15.º

Termos de apresentação da candidatura

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

2.2 - ...

a)...

b)...

2.3 - ...

a)...

b)...

2.4 - ...

a)...

b)...

2.5 - ...

a)...

b)...

2.6 - (Revogada)

2.7 - Para os candidatos ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º:

a) ...

b) Documentação que comprove que na sua formação escolar obteve aprovação nas componentes curriculares que integram as matérias das provas de ingresso fixadas para os ciclos de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Artigo 22.º

Informação

Concluído o Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, as Unidades Orgânicas comunicam aos Serviços da Presidência informação sobre os candidatos colocados que efetivaram a matricula e inscrição.

2 - Procedeu-se à revogação do Art. 23.º e dos anexos I,II e III.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra

Capítulo I

Acesso e Ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura por Estudantes Internacionais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do Instituto Politécnico de Coimbra, por estudantes internacionais, previstos no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, faz-se, exclusivamente, através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, que se realiza anualmente.

2 - O estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

3 - Não são abrangidos pelo disposto no n.º anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, não relevando para este efeito, o tempo de residência com autorização de residência para estudo;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

d) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente regulamento, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem, com exceção dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

5 - No caso dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 2.º

Prazos

1 - O Calendário do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais é fixado, anualmente, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, com uma antecedência mínima de um mês em relação à data de início da apresentação das candidaturas, é comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Coimbra, reservado ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

2 - (Revogado.)

Artigo 3.º

Vagas

1 - As vagas para o concurso são fixadas anualmente por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, que as divulga.

2 - A fixação de vagas tem em consideração:

a) Os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites aprovados no ato de acreditação dos mesmos;

b) Os recursos humanos e materiais da Instituição, em particular no que se refere à adequação do respetivo corpo docente;

c) O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;

d) Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, que podem prever a não abertura de vagas nalguns ciclos de estudos.

e) As orientações gerais...

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