Despacho n.º 2255/2017

Data de publicação15 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 2255/2017

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Martinho Eduardo do Nascimento.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 66.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos dirigentes do Centro Distrital de Bragança, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.1.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

1.1.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

1.1.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.1.5 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

1.1.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.1.7 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.1.8 - Propor a celebração de acordos de cooperação, com vista à submissão prévia para apreciação e validação pelo Conselho Diretivo.

1.1.9 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;

1.1.10 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 3 meses;

1.1.11 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 300 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.1.12 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 300,00;

1.1.13 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 100,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

1.1.14 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 500,00;

1.1.15 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.1.16 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.1.17 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

1.1.18 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, até ao montante de (euro) 300,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 mensais, quando de caráter regular;

1.1.19 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

1.1.20 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

1.1.21 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.1.22 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

1.1.23 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

1.1.24 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

1.1.25 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

1.1.26 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao...

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