Despacho n.º 2209/2017

Data de publicação15 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 2209/2017

Considerando a vacatura de um cargo de subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por cessação da comissão de serviço do seu anterior titular;

Considerando que este cargo de subdiretor-geral se encontrava até à sua vacatura afeto à área de Gestão Tributária - Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a qual, pela sua importância estratégia, urge ter a sua direção, gestão, coordenação e controlo assegurados por um dirigente superior.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional, Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3483/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016:

1 - Designo, em regime de substituição, o doutor Miguel Nuno Gonçalves Correia, para exercer o cargo de Subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - Imposto sobre o Valor Acrescentado, da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, cuja nota curricular, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a...

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