Despacho n.º 2193/2018

Data de publicação02 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu

Despacho n.º 2193/2018

Delegação/Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 5862/2017, de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, com faculdade de subdelegação, no Coordenador do Serviço Local de Média Dimensão correspondendo ao serviço de atendimento no âmbito do Centro de Contacto do Centro Distrital de Viseu do ISS, I. P., licenciado Sérgio Almeida Ferreira, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e do Diretor de Segurança Social.

2 - Competências genéricas:

2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da área de intervenção do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais e Agentes de Execução com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Diretores-Gerais, Inspeções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - Competências específicas:

3.1 - Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;

3.2 - Coordenar o atendimento presencial do serviço de atendimento sob a sua responsabilidade das áreas operacionais do ISS, I. P., Centro Distrital de Viseu, nomeadamente todo o atendimento telefónico do Centro de Contacto e Serviços...

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