Despacho n.º 2169/2018

Data de publicação01 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 2169/2018

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176;

No artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, publicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;

No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.

Considerando, ainda:

O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Designar júris de provas de doutoramento;

b) Designar júris de equivalência ao grau de doutor;

c) Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor;

Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Designar júris de provas de agregação;

b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

Determino:

1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação as competências para:

1.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

1.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Arquitetura, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Design;

Urbanismo;

2 - que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:

2.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

2.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Artes, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Belas-Artes;

Educação Artística, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:

3.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

3.2 - Nomear júris de provas de doutoramento, designar júris de equivalência ao grau de doutor e de provas de agregação nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Astronomia e Astrofísica;

Biodiversidade, Genética e Evolução;

Biologia, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Biologia e Ecologia das Alterações Globais;

Bioquímica;

Ciência Cognitiva, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Ciências da Complexidade;

Ciências do Mar;

Ciências Geofísicas e da Geoinformação;

E-Planeamento;

Energia e Ambiente;

Engenharia Biomédica e Biofísica;

Engenharia Física;

Estatística e Investigação Operacional;

Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Física, no caso de estudantes...

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