Despacho n.º 2117/2019

Data de publicação01 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 2117/2019

Regulamento do Núcleo Interdisciplinar da Criança e do Adolescente da Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do previsto no Regulamento para a Criação e Funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9185/2017, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, e verificada a respetiva conformidade legal, aprovo o Regulamento do Núcleo Interdisciplinar da Criança e do Adolescente da Universidade dos Açores (NICA), em anexo ao presente despacho.

1 de fevereiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Núcleo Interdisciplinar da Criança e do Adolescente da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Núcleo Interdisciplinar da Criança e do Adolescente, adiante designado por NICA, é um Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento (NEI&D) da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamentos da UAc.

2 - O NICA constitui-se como núcleo autónomo não personificado.

Artigo 2.º

Missão

O NICA tem por missão desenvolver, promover e divulgar atividades interdisciplinares de investigação científica e formação, bem como prestar serviços à comunidade, no âmbito de estudo da criança e do adolescente, valorizando a produção e a divulgação de conhecimento numa perspetiva integradora dos vários saberes.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do NICA:

a) Promover na UAc investigação científica de referência no âmbito de estudos interdisciplinares sobre a criança e o adolescente;

b) Desenvolver projetos e atividades de intervenção na sociedade, de natureza científica, incidindo em aspetos que promovam a qualidade de vida de crianças e adolescentes;

c) Apoiar científica e pedagogicamente profissionais, entidades e iniciativas nas áreas de intervenção da criança e do adolescente, fornecendo enquadramento teórico e orientações práticas;

d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores, nacionais e internacionais, através da organização de simpósios, colóquios, seminários e ciclos de conferências, entre outras formas de divulgação;

e) Promover uma cultura de prática investigativa no âmbito dos diferentes ciclos de estudos em funcionamento na UAc;

f) Apoiar cientificamente a formação ministrada na UAc, sobretudo os ciclos de estudos pós-graduados, no âmbito de estudos da criança e do adolescente;

g) Conceber, organizar e desenvolver ações de formação em diferentes âmbitos e para diferentes públicos, em colaboração com a Formação Contínua da UAc;

h) Avaliar os processos de investigação, intervenção e resultados obtidos pelo próprio Núcleo de Investigação na linha dos seus objetivos.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o NICA pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamentos da UAc.

Artigo 4.º

Constituição

O NICA compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.

Artigo 5.º

Membros integrados

1 - Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral, ouvido o conselho de estratégia e de Avaliação.

2 - Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos e regulares.

3 - Podem ser membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, subscritores da proposta de criação do NICA.

4 - Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, que não sejam membros fundadores.

5 - Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.

6 - Os membros integrados comunicam durante o mês de dezembro ao diretor do NICA o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte, assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem exclusivamente para o respetivo processo de avaliação externa.

7 - As propostas de admissão dos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor do NICA, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 6.º

Membros colaboradores

1 - Podem ser membros colaboradores:

a) Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que, independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, participem nas atividades do NICA;

b) O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o NICA;

c) Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do NICA.

2 - As propostas de admissão dos membros colaboradores são submetidas ao diretor do NICA, por escrito, por um...

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