Despacho n.º 2116/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil

Despacho n.º 2116/2018

1 - Ao abrigo das competências conferidas pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 10328/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Adelino Gonçalves Mendes, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete;

b) Proceder à gestão orçamental do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;

c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

d) Autorização da constituição de fundo de maneio do gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

e) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;

f) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente o gozo, a acumulação de férias e a justificação de faltas;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b), do n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetiva despesa;

i) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocações e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho e do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril;

j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do gabinete, quer em território nacional quer no estrangeiro...

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