Despacho n.º 2111/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2111/2018

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;

Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, que aprovou o Decreto n.º 12/72, de 11 de janeiro, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;

Considerando que, ao abrigo do Decreto n.º 27/2007, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito, levantou dois «autos de notícia», com as datas de 2 de outubro de 2009 e 8 de agosto de 2012, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia da construção de uma moradia, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, com as medidas 11,60x9,70x3,00 metros, sem autorização da autoridade militar competente; Considerando que o DMNL embargou por duas vezes a obra em causa e ordenou a suspensão imediata dos trabalhos levados a cabo em zona de servidão militar do DMNL, sem o necessário licenciamento.

Considerando que Andreia Queirós de Oliveira Costa, na qualidade de proprietária da obra, foi notificada para requerer o correspondente licenciamento e não o fazendo no prazo estipulado, proceder à demolição da mesma, sob pena da demolição vir a ser diretamente efetuada pelo DMNL, ficando a proprietária responsável pelas respetivas despesas;

Considerando que até à data não se verificou a demolição da construção ilegal, nem pelo dono da obra, nem pela Marinha;

Considerando que, já após a vigência do Decreto n.º 27/2017, o DMNL levantou um novo «auto de notícia», datado de 11 de outubro de 2017, dando notícia de que se detetou o reinício de uma obra, numa infraestrutura anteriormente embargada, sita em Fernão Ferro, no Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das...

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