Despacho n.º 2078-B/2017

Coming into Force09 Março 2017
SectionSerie II
Data de publicação10 Março 2017
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Secretário de Estado da Energia

Despacho n.º 2078-B/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu como prioridade no seu programa de Governo a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e dos encargos com os sobrecustos futuros.

Deste modo, e em conformidade com a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo publicou a Portaria n.º 47/2017, de 27 de janeiro, que estabelece o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado.

A 1 de março de 2017, o Governo publicou o Despacho n.º 1823-A/2017, a convocar o leilão do regime de remuneração de reserva de segurança relativo ao ano de 2017.

Assim, nos termos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, e do n.º 7 do meu Despacho n.º 1823-A/2017, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2017, determino o seguinte:

1 - Aprovo a informação genérica a disponibilizar aos participantes na fase de pré-qualificação, nos termos do anexo i do presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Aprovo a informação administrativa e técnica a disponibilizar à entidade operacionalizadora do leilão do regime de remuneração da reserva de segurança por todos os participantes na fase de pré-qualificação, nos termos do anexo ii do presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - Aprovo os termos da minuta do contrato de disponibilidade do regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional pelos centros eletroprodutores e pelo Comercializador de Último Recurso (EDP, SU), constantes do anexo iii do presente despacho e que dele faz parte integrante.

4 - Protelo para data a fixar a aprovação dos termos da minuta do contrato de disponibilidade do regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional pelos:

a) Agentes de mercado que operacionalizam serviços de gestão da procura por não se encontrarem reunidas as condições técnicas para a verificação técnica da disponibilidade dos serviços de gestão da procura;

b) Agentes de mercado produtores de outros Estados-Membros, por não existirem, acordos com as entidades competentes desses Estados-Membros, que permitam a participação de agentes de mercados nacionais em mecanismos com a mesma natureza nesses Estados-Membros e que permitam a verificação das condições de disponibilidade dos agentes de mercado produtores não nacionais adjudicatários no leilão.

5 - Determino à DGEG a publicação imediata do presente despacho no seu site oficial.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.

9 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

ANEXO I

(Informação genérica a que se refere o n.º 1)

1 - A fase de pré-qualificação é obrigatória para todos os Agentes de Mercado que pretendam licitar no leilão do regime de remuneração da reserva de segurança.

2 - Considera-se «Agente de Mercado» a pessoa singular ou coletiva habilitada a participar no regime de remuneração da reserva de segurança através da operação de centros eletroprodutores ou que operacionalizem serviços de gestão da procura.

3 - Para todos os Agentes de Mercado que desejem pré-qualificar-se e para cada leilão de capacidade, o Agente de Mercado deve:

a) Cumprir com os requisitos do processo de pré-qualificação;

b) Submeter um requerimento e as informações adicionais necessárias à entidade operacionalizadora do leilão;

c) Cooperar com a entidade operacionalizadora do leilão e outras entidades administrativas na execução das suas funções.

4 - Uma candidatura à fase de pré-qualificação não será considerada ou aceite se decorrer fora da janela temporal definida para o efeito.

5 - O Agente de Mercado pode nomear representante para o substituir na apresentação da candidatura e realizar as suas obrigações, desde que:

a) Seja incluído um documento de nomeação de representante incluído na candidatura;

b) Apenas um representante seja nomeado em relação a um Agente de Mercado;

c) O representante não seja também um agente de mercado ou o representante para qualquer outro agente de mercado (a menos que o outro agente seja membro do mesmo grupo).

6 - Se o Agente de Mercado desejar revogar a nomeação de um representante passando o próprio a representar-se ou designar um representante diferente, deve apresentar um documento de revogação ou um novo documento de nomeação de representante à entidade operacionalizadora do leilão.

7 - Da inscrição na fase de pré-qualificação decorre a implícita aceitação das regras dos contratos de disponibilidade a celebrar caso resulte adjudicatário no leilão do regime de remuneração da reserva de segurança.

ANEXO II

(Informação administrativa e técnica a que se refere o n.º 2)

I) Identificação

a) Nome do Agente de Mercado (Participante)

b) NIF ou NIPC

c) Domicílio fiscal

d) País

e) Telefone

f) Fax

g) Correio eletrónico

h) Tipo de Agente de Mercado (Produtor, gestão da procura)

i) Sociedades em relação de domínio ou de grupo participantes no leilão

j) Nome do procurador (quem vincula o Participante)

k) Constituiu representante? Sim Não

Se sim, identifique o representante:

i) Nome

ii) NIF/NIPC

iii) Entidade

iv) Telefone

v) E-mail

vi) Tipo de representação (singular, agregada)

II) Identificação das Unidades Físicas a qualificar:

a) Centros Eletroprodutores

i) Referência/Número do processo das Licenças de produção e de exploração

ii) Número de grupos geradores

iii) Potência instalada líquida total e por grupo gerador

iv) Tecnologia de produção

b) Agentes de Mercado de serviços de gestão da procura

i) Potência contratada elegível

ii) Número de unidades

iii) Código de Ponto de Entrega (CPE) de cada unidade

iv) CAE de cada unidade, quando aplicável

III) Documentos a anexar:

. Documento de nomeação de representante (caso exista)

. Despacho do Diretor-Geral da DGEG com a «Potência instalada líquida» dos grupos geradores do Centro Eletroprodutor - CEP (exclusivo para CEP)

. Cópia da licença de produção para CEP que apenas entrem exploração até final do ano em que ocorra o leilão (exclusivo para CEP)

. Declaração em como nenhuma das instalações consumidoras a pré-qualificar desenvolve atividades que incluam serviços essenciais em que a prestação de serviço de reserva de segurança possa pôr em risco a segurança de pessoas ou bens (exclusivo para Agente de gestão da procura)

. Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente

. Declaração de solvência e de não existência de dívidas ao Estado ou a apresentação em alternativa a estes documentos a indicação do endereço da internet onde aqueles possam ser consultados, bem como da informação necessária à respetiva consulta.

ANEXO III

(termos da minuta do contrato a que se refere o n.º 3)

Contrato de Disponibilidade

(ao abrigo do regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional)

ENTRE:

___, com o Número de Identificação Fiscal ___, com sede em ___, com o capital social de ___ euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___, sob o n.º ___, adjudicatário em leilão, nos termos e para os efeitos da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, adiante designado por Agente de Mercado, representada por ___, com poderes para outorgar neste Contrato, e

REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., com sede na Avenida dos Estados Unidos da América n.º 55, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva n.º 507 866 673, com o capital social de 586 758 993 euros, concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), nos termos e para os efeitos da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, na sua qualidade de entidade responsável pela Gestão Global do Sistema e adiante designada abreviadamente como GGS, representada por ___, com poderes para a representar,

é celebrado o presente Contrato de Disponibilidade (1), nos termos e para os efeitos do regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), estabelecido pela Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, através do qual o Agente de Mercado se obriga a prestar os serviços de disponibilidade para garantir a reserva de segurança do SEN, mediante uma remuneração, e de acordo com o definido na legislação e regulamentação aplicáveis.

(1) No caso dos agentes de mercado produtores o contrato de disponibilidade é celebrado para cada centro eletroprodutor

Contrato de disponibilidade

Cláusula 1. Definições

1 - As palavras e expressões que não sejam objeto de definição no número seguinte, quando indicadas com letra maiúscula, têm o significado que lhes é atribuído no artigo 2.º da Portaria n.º 41/2017, salvo se do contexto resultar claramente sentido diverso.

2 - No presente Contrato, as palavras e expressões abaixo indicadas, salvo se do contexto claramente resultar sentido diverso, terão o significado que a seguir lhes é atribuído, quando iniciadas com letra maiúscula:

a) «Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema» significa o contrato celebrado de acordo com as condições gerais estabelecidas no Anexo II ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema aprovado pela Diretiva n.º 8/2013, de 15 de maio, conforme sucessivamente alterado ou qualquer outro que o venha a substituir;

b) «Contrato de Uso das Redes» significa o contrato celebrado de acordo com as condições gerais aprovadas pela Diretiva n.º 5/2012, de 30 de janeiro, conforme sucessivamente alterado ou qualquer outro que o venha a substituir;

c) «CUR» Comercializador de Último Recurso;

d) «Declarações de Disponibilidade» significa, nos termos previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 172/2013, a informação que o titular do Centro Eletroprodutor deve submeter à entidade concessionária da RNT, no âmbito da sua função de gestão global do SEN, que traduz a potência ativa que o grupo pode disponibilizar num determinado período horário, que para efeitos do presente contrato corresponde as comunicações previstas no n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT