Despacho n.º 2064/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 2064/2018

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 7268/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

Na Chefe de Equipa de Desemprego, Prestações Familiares e Deficiência, Maria Dalila da Mota Dias, a competência para:

1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego;

2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego no âmbito da criação do próprio emprego;

3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos.

4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência;

5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de funeral, de renda de casa e de lar aos profissionais de seguros;

6 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

7 - No âmbito da sua área de atuação despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

9 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade e Prestações Diferidas, Manuel Dias Sousa, a competência para:

1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade);

2 - Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT