Despacho n.º 2063/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2063/2018

A Casa Pia de Lisboa, I. P. "tem por missão integrar crianças e adolescentes, designadamente as desprovidas de meio familiar adequado, proporcionando-lhes percursos educativos inclusivos, assentes, nomeadamente, numa escolaridade prolongada, num ensino profissional de qualidade e numa aposta na integração profissional" (artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março).

Aos professores dos ensinos básico e secundário da Casa Pia de Lisboa é aplicável o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (artigo 1.º, n.º 2 do Estatuto), bem como a regulamentação dos concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, prevista no artigo 24.º do mesmo Estatuto.

No âmbito da atividade educativa, a Casa Pia de Lisboa articula a autonomia técnica e pedagógica com a observância das orientações seguidas por parte do Ministério da Educação (artigo 1.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 77/2012).

Para o ano escolar de 2013/2014, a Casa Pia de Lisboa teve necessidade de recrutar docentes, mediante contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de entre candidatos não titulares de relações jurídicas de emprego público, para o que foi necessário solicitar a autorização do então Ministro da Solidariedade e da Segurança Social e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Contudo, a decisão de autorização só foi comunicada à Casa Pia de Lisboa em 6 de agosto de 2013.

Em consequência da demora da comunicação da decisão de autorização, os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente para a Casa Pia de Lisboa, para o ano escolar 2013/2014, realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que constitui a regulamentação prevista no artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, realizaram-se tardiamente e a contratação dos referidos docentes ocorreu, no caso dos docentes formadores de Língua Gestual Portuguesa no dia 13 de setembro de 2013, e os restantes docentes e a partir do dia 1 de outubro de 2013, em ambos os casos já após o início do ano escolar.

O referido atraso na contratação obrigou aqueles docentes a um esforço acrescido para compensar o tempo perdido de modo a não prejudicar a aprendizagem dos alunos. O atraso teve, porém, um efeito prejudicial para os...

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