Despacho n.º 2045/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Óbidos

Despacho n.º 2045/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro torna-se público a Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, proposta por mim em 22 de dezembro de 2017 e aprovada em reunião do Executivo Municipal através da deliberação datada de 29 de dezembro de 2017.

29 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

Organização dos Serviços Municipais

Estrutura Flexível

Preâmbulo

A atual estrutura flexível do Município foi aprovada, sob proposta do Presidente da Câmara, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 12 de dezembro de 2014 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, Despacho n.º 1770/2015, de 18 de fevereiro.

Condicionado à aprovação da proposta da Câmara pela Assembleia Municipal em sessão datada de 22 de dezembro 2017 relativa à estrutura e organização dos serviços municipais, onde foram definidos o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, procede-se à proposta de adequação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, tendo em conta a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados e de acordo com os eixos prioritários que o Município se propôs contribuir e garantir para reforçar as políticas de proximidade com os munícipes, face aos princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:

"A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".

No mesmo sentido, o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelece que:

"A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados".

Conforme o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:

"A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado".

As subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, podem ser criadas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal (n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro).

A alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. Nestes termos, propõe-se a constituição das seguintes unidades orgânicas flexíveis com as atribuições e competências descritas:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura

A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:

1 - Três unidades orgânicas flexíveis - divisões:

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

b) Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM);

c) Divisão de Educação.

2 - Três estruturas flexíveis - Subdivisão:

a) Subdivisão Recursos Humanos, integradas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

b) Subdivisão Financeira, integradas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

c) Subdivisão Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo.

3 - Oito subunidades orgânicas flexíveis - secções:

a) Secção de Contabilidade (SC);

b) Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);

c) Secção de Recursos Humanos (SRH);

d) Secção de Aprovisionamento, Empreitadas e Património (SAEP);

e) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);

f) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);

g) Secção de Execuções Fiscais (SEF)

h) Secção Administrativa e Financeira (SAF)

CAPÍTULO II

Divisão Administrativa e Financeira - DAF

Artigo 2.º

Missão

A DAF tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos técnicos, materiais e humanos e proporcionar aos órgãos de gestão da Autarquia a melhor informação financeira permitindo a otimização da afetação destes recursos.

Artigo 3.º

Composição

A DAF, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

1 - A subdivisão Recursos Humanos (SDRH), que inclui a seguinte Secção:

a) Secção de Recursos Humanos (SRH).

2 - A subdivisão Financeira, que inclui:

a) Secção de Contabilidade (SC)

b) Serviço de Controlo Interno (SCI)

c) Serviço de Tesouraria (TES);

3 - Outras Secções e Serviços:

a) Secção de Aprovisionamento, Empreitadas e Património (SAEP);

b) Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC)

c) Secção de Execuções Fiscais (SEF);

d) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);

e) Serviços jurídicos (SJ).

Artigo 4.º

Atribuições e competências

À DAF, compete assegurar, designadamente:

a) Os processos eleitorais;

b) Os procedimentos relativos ao recenseamento militar;

c) O expediente e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;

d) O adequado funcionamento e organização do arquivo geral;

e) Os processos de licenciamento previstos na legislação;

f) O expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

g) A adequada circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;

h) A correta gestão administrativa das finanças e contabilidade do município;

i) A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;

j) A gestão dos aprovisionamentos e do património municipal;

k) A gestão da carteira de seguros do Município;

l) A cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;

m) A elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;

n) Os movimentos de tesouraria;

o) A organização dos processos de contencioso fiscal;

p) Os procedimentos relativos ao Posto de Atendimento ao Cidadão;

q) A organização dos processos individuais dos trabalhadores da Autarquia;

r) A adequada implementação do Sistema de Avaliação dos serviços, dos trabalhadores e dos dirigentes;

s) A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;

t) Informação jurídica dos processos e de apoio à decisão.

Artigo 5.º

Competências do Chefe da DAF

Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DAF:

a) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão financeira, da gestão de recursos humanos e da administração geral;

b) Assegura a gestão integrada dos serviços da divisão;

c) Coordenação do cumprimento do plano de atividades e orçamento da DAF e elaboração dos respetivos relatórios de atividades;

d) Garantir a remessa ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;

e) Coordenar e garantir a organização do orçamento, incluindo as respetivas alterações e revisões, bem como a elaboração do projeto de conta de gerência.

f) Garantir a auditoria interna do funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços periódicos;

g) Coordenar a gestão da carteira de empréstimos do Município;

h) Acompanhar as tarefas da contabilidade e a entrega atempada das operações de tesouraria e do IVA;

i) Garantir a remessa dos documentos de gestão aos órgãos municipais para efeitos de aprovação, bem como às entidades previstas na lei;

j) Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;

k) Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração de normas e regulamentos;

l) Acompanhar a elaboração do Orçamento de Tesouraria, plano de pagamentos mensais e controlo da sua execução;

m) Colaborar na elaboração de propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em...

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