Despacho n.º 2034/2019

Data de publicação28 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 2034/2019

I - A Fundação Cultursintra, FP, pessoa coletiva n.º 503888729, com sede em Sintra, foi instituída por escritura pública de 7.11.1996 e reconhecida por Portaria n.º 306/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de junho.

II - A Fundação Cultursintra, FP, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, pela declaração n.º 205/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho.

III - O estatuto de utilidade pública atribuído à Fundação Cultursintra, FP, foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 2385/2013, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 fevereiro, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, a Fundação Cultursintra, FP, veio pedir a renovação do estatuto.

V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/1350/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 11/VER/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me...

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