Despacho n.º 2032/2017

Data de publicação09 Março 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoNavegação Aérea de Portugal - Nav Portugal, E. P. E.

Despacho n.º 2032/2017

1 - Tendo presente o disposto na Ordem de Serviço n.º 002/2017, de 26 de janeiro de 2017, nos termos da qual se procedeu à nomeação do CTA Carlos Alberto Bettencourt dos Reis para o cargo de Diretor da Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), e tendo em conta os poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., de 6 de setembro de 2016, publicada em anexo ao Aviso n.º 11279/2016, na 2.ª série do Diário da República n.º 177, de 14 de setembro de 2016, de fls. 28194 a 28196, subdelego, pelo presente despacho, no Diretor da Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), o Senhor Carlos Alberto Bettencourt dos Reis, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), seja inferior a:

a) (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

b) (euro) 400.000,00 (quatrocentos mil euros), quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

2 - A validade da autorização de despesas ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do número anterior, fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

3 - Nos poderes subdelegados nos termos do n.º 1 supra, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respetiva despesa, designadamente os relativos à decisão de contratar, à decisão de escolha do procedimento, à aprovação das suas peças, à aprovação do júri quando a lei o imponha, à decisão de adjudicação, à aprovação da minuta do contrato e à sua assinatura, nesta última situação apenas quando disponha de poderes bastantes, conferidos mediante adequada procuração e, ainda, os relativos à fase da respetiva execução que digam apenas respeito à autorização de pagamentos do preço, incluindo adiantamentos, ou de revisões cambiais ou de preços, quando os pagamentos e as revisões estejam previstos nos contratos.

4 - Os poderes relativos à prática dos demais atos de autorização de...

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