Despacho n.º 1997/2018

Data de publicação23 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.

Despacho n.º 1997/2018

A UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Cientifica, C. R. L., entidade instituidora do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências cujo reconhecimento de interesse público foi conferido pela Portaria n.º 794/91, de 9 de agosto, e nos termos do artigo 52.º do RJIES, publicado na Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, bem como ao artigo 65.º dos Estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências, constantes do Despacho n.º 26721/2009, publicado no Diário da República n.º 238 (2.ª série), em 10 de dezembro, alterados pelo Despacho n.º 13203/2016, de 21 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 211, de 3 de novembro de 2016, procede à publicação do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do ISEC Lisboa

Instituto Superior de Educação e Ciências

Preâmbulo

O presente documento visa responder ao requisito previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecendo para os seus docentes de carreira uma carreira paralela à dos docentes do Ensino Superior Público, nos termos do disposto no Capítulo IX dos Estatutos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, adiante designado abreviadamente por "ISEC Lisboa" ou "Instituto", com as necessárias adaptações decorrentes da realidade da instituição.

Embora a maioria das disposições aqui enunciadas já se encontre publicada, de forma dispersa, em diversos instrumentos normativos do ISEC Lisboa (estatutos, regulamentos, notas internas), entendeu-se unificá-las num documento onde os preceitos já existentes se encontram reunidos, não obstante a remissão para regulamentos avulsos, que são parte integrante do presente Estatuto.

Um princípio basilar de todo o presente Estatuto é o da habilitação para a docência no Ensino Superior Politécnico, que se traduz na posse do título académico de "Doutor" ou do título profissional de "Especialista com Provas Públicas" em áreas conexas à atividade do Instituto. Por isso, a contratação de docentes, desejavelmente, deve ter em consideração este princípio basilar. Este princípio aplica-se, igualmente, aos atuais docentes do ISEC Lisboa, proporcionando-lhes um tempo razoável para a obtenção da referida habilitação para a docência.

Embora o presente Estatuto se justifique em especial relativamente a docentes de carreira num "regime presencial integral", nele são previstas outras modalidades de contratação particularmente pertinentes no Ensino Superior Politécnico. Sendo a ligação ao mundo empresarial especialmente valorizada no Ensino Superior Politécnico, é previsto no presente Estatuto um regime especial, denominado de "regime semipresencial", que viabiliza a contratação de profissionais que, por acumularem atividade profissional relevante com a docência estão impossibilitados de cumprir um horário presencial de 35 horas semanais.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do ISEC Lisboa define o regime de organização e regulação do serviço dos docentes, e aplica-se a todos os docentes contratados, "a termo certo" e "por tempo indeterminado", que exercem funções no ISEC Lisboa, independentemente da categoria profissional e do regime de contratação previstos no artigo 12.º

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos específicos do presente Estatuto:

a) Consagrar para os docentes do ISEC Lisboa uma carreira profissional paralela à dos docentes do ensino superior politécnico público;

b) Regulamentar os direitos e os deveres do pessoal docente do ISEC Lisboa, no âmbito das diferentes componentes da sua atividade laboral;

c) Criar o enquadramento para a avaliação do desempenho dos docentes;

d) Promover a excelência nas atividades de lecionação, investigação e serviço à instituição e à sociedade;

e) Promover a formação e a atualização científica, pedagógica e técnica dos docentes.

Artigo 3.º

Categorias Profissionais

1 - A carreira do pessoal docente do ISEC Lisboa compreende as seguintes categorias profissionais:

a) Professor adjunto;

b) Professor coordenador;

c) Professor coordenador principal.

2 - Para além das categorias que integram a carreira do pessoal docente do ISEC Lisboa poderão, ainda, ser contratadas individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de interesse e constitua uma mais-valia para a qualidade do ensino e produção de atividades de investigação.

3 - As individualidades referidas no número anterior designam-se, consoante as funções que desempenhem, por professores especialistas, professores convidados, mestres de conferência, investigadores ou técnicos especialistas.

4 - Adicionalmente, é criada a figura do "monitor", destinada preferencialmente a recém-licenciados ou estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado do ISEC Lisboa, ou de outra instituição de ensino superior, criando-se um mecanismo de início de carreira na docência/investigação para quem ainda não detém a qualificação profissional adequada ao ensino superior.

Artigo 4.º

Conteúdo Funcional das Categorias

1 - Ao professor-adjunto compete colaborar com os professores-coordenadores, no âmbito de uma Unidade Curricular ou área científica e, designadamente:

a) Reger e lecionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas das Unidades Curriculares que lhe sejam distribuídas;

b) Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais previamente definidas no âmbito da área científica em que se integra;

d) Cooperar com os restantes professores da área científica na coordenação prevista na alínea d) do número seguinte;

e) Exercer as funções de gestão académica e/ou de gestão técnico-científica ou pedagógica, para as quais tenha sido nomeado;

f) Coordenar atividades técnico-científicas, pedagógicas ou de formação em contexto de trabalho, nos ciclos de estudo conferentes ou não conferentes de grau académico, para cuja equipa de Coordenação tenha sido nomeado.

2 - Ao professor coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação, compreendidas no âmbito de uma, ou mais, áreas científicas e, designadamente:

a) Reger e lecionar as aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas das Unidades Curriculares que lhe sejam distribuídas;

b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores-adjuntos da(s) área(s) científica(s) que coordena;

d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e no estabelecimento de linhas gerais de investigação respeitantes às Unidades Curriculares da(s) área(s) científica(s) que coordena;

e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da(s) área(s) científica(s) que coordena;

f) Exercer as funções de gestão académica e/ou de gestão técnico-científica ou pedagógica, para as quais tenha sido nomeado;

g) Coordenar atividades técnico-científicas, pedagógicas ou de formação em contexto de trabalho, nos ciclos de estudo conferentes ou não conferentes de grau académico, para cuja equipa de Coordenação tenha sido nomeado.

3 - Ao professor coordenador principal cabe, para além do conteúdo funcional descrito no número anterior:

a) A coordenação intersectorial de todas as áreas científicas;

b) A participação na definição da política científica do Instituto;

c) A definição de propostas de desenvolvimento institucional, designadamente, as que decorram de novas áreas de intervenção do ISEC Lisboa.

4 - Ao monitor compete coadjuvar os restantes docentes/investigadores, sem os substituir e sob a orientação destes, em atividades letivas de natureza prática ou trabalhos de campo.

Artigo 5.º

Funções Docentes

1 - São funções gerais dos docentes do ISEC Lisboa:

a) Cumprir as orientações superiores e todos os normativos estabelecidos no presente Estatuto, no "Manual do Docente" e nos demais regulamentos e normativos internos aplicáveis;

b) Cumprir com zelo, assiduidade e pontualidade o serviço letivo e restantes tarefas pedagógicas atribuídas em cada ano letivo, designadamente as de supervisão, orientação e acompanhamento tutorial de estudantes;

c) Proceder à avaliação dos alunos e realizar o serviço de exames respetivos dentro dos prazos estipulados no calendário escolar;

d) Registar os sumários das aulas que leciona, anotando os alunos presentes;

e) Elaborar semestralmente os Relatórios de Unidade Curricular, para todas as Unidades Curriculares que lecionar, de acordo com o modelo aprovado, assim como todos os documentos requeridos pelos Regulamentos conexos com o presente Estatuto;

f) Integrar equipas para a realização de estudos e de atividades de I&D;

g) Publicar com regularidade os resultados da sua atividade de I&D ou das suas experiências pedagógicas, em revistas da especialidade indexadas, com avaliação por pares, mencionando a sua afiliação ao ISEC Lisboa;

h) Colaborar com a Direção das Escolas no desenvolvimento de tarefas que lhe sejam solicitadas, designadamente no âmbito da gestão administrativa, pedagógica e técnico-científica dos cursos e do Instituto;

i) Participar ativamente em eventos e nas atividades desenvolvidos pelo Instituto;

j) Participar ativamente em ações de divulgação e difusão da oferta formativa do Instituto e na captação de alunos;

k) Propor ações que visem o incremento da visibilidade externa do Instituto;

l) Contribuir para o desenvolvimento e melhoria contínua do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade;

m) Cumprir com zelo e nos prazos estabelecidos todas as obrigações académico-administrativas estabelecidas pela lei geral ou pelos regulamentos e normas internas em vigor no ISEC...

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