Despacho n.º 1908/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sousel

Despacho n.º 1908/2018

Por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2017 foi aprovado o modelo de Estrutura Orgânica, a criação do Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a previsão de Cargos Dirigentes de 3.º Grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.

Em cumprimento do estabelecido no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, por deliberação de 10 de janeiro de 2018, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.

Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.

Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 15 de dezembro de 2017, determino que sejam criadas 4 subunidades Orgânicas inseridas uma no Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, três na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos.

As competências destas subunidades orgânicas são designadamente:

Subunidade Orgânica de Imagem e Comunicação, à qual compete:

a) Apoio nas reportagens fotográficas da Câmara e acompanhar atividades municipais;

b) Compete exercer funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável;

c) Criar graficamente materiais de promoção e divulgação para diversas atividades e eventos desenvolvidos na cidade ou em espaços municipais;

d) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;

e) Executar de forma eficaz todos os trabalhos propostos superiormente relacionados com a área do design de comunicação necessários ao funcionamento dos serviços, bem como outras funções não especificadas;

f) Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade;

g) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

h) Responsável por conteúdos a serem colocados na página do facebook do Município, bem como outras funções não especificadas;

i) Assegurar a difusão interna de informação...

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