Despacho n.º 1894/2019

Data de publicação26 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro

Despacho n.º 1894/2019

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e nos casos previstos nos artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma, quando se tratem de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores públicos podem optar pela remuneração equivalente ao limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.

A FUNDIESTAMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos Imobiliário, S. A., (FUNDIESTAMO) é uma empresa pública, sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, que gere três fundos de investimento, cujos ativos ultrapassam os 200 milhões de euros, e desenvolve a sua atividade em termos equivalentes aos de quaisquer outras sociedades com idêntico objeto social, com as quais se encontra em concorrência no mercado, estando sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos da legislação e demais regulamentos que enquadram a sua atividade.

Através das deliberações sociais unânimes por escrito de 17 de abril de 2018 e de 2 de janeiro de 2019, da acionista PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., o Doutor Eduardo Nuno Brito Santos Júlio e a licenciada Vera Cristina Saudade e Silva Lopes de Sousa Macedo foram respetivamente eleitos para exercerem as funções de vogais executivos no Conselho de Administração da FUNDIESTAMO, em regime de comissão de serviço, no período remanescente do mandato 2017-2019, tendo os mesmos exercido a opção prevista no n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público...

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