Despacho n.º 1889/2019

Data de publicação25 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sousel

Despacho n.º 1889/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sousel de 28 de janeiro de 2019, foram aprovadas as subunidades orgânicas do Município de Sousel, tais como a seguir se publica.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim Silva Valério.

Por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2018 foi aprovado o modelo de Estrutura Orgânica, a criação do Gabinete de Proteção de Dados, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a previsão de Cargos Dirigentes de 3.º Grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.

Em cumprimento do estabelecido no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, por deliberação de 21 de dezembro de 2018, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.

Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.

Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 29 de novembro de 2018, determino que sejam criadas 5 subunidades Orgânicas inseridas uma no Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, uma no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, três na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos.

As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas no artigo 2.º e artigo 4.º do regulamento de atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis, designadamente:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Desenvolvimento Económico, à qual compete:

a) Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;

b) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;

c) Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades industriais e comerciais;

d) Orientar e acompanhar os projetos de desenvolvimento regional e local;

e) Prestar apoio às atividades rurais, agropecuárias cinegéticas e silvopastoris;

f) Apoiar a promoção de produtos regionais de qualidade;

g) Colaborar nas atividades de lazer;

h) Colaborar com outros organismos na gestão sustentável do território.

i) Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico e social;

j) Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;

k) Informar a população da área do município dos projetos de cariz económico e social comparticipado financeiramente, possíveis de candidatura.

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