Despacho n.º 1889/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 1889/2018

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 75.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto de 2014, sob proposta da Administradora da Universidade, por despacho da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino de 16/01/2018 (por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 10698/2017 (2.ª série), de 7 de dezembro, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho n.º 6887/2015 (2.ª série), de 19 de junho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços Administrativos, abreviadamente designados por SADM.

2 - Os SADM constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, expediente e arquivo.

3 - Os SADM desenvolvem também, em regime de serviços partilhados, atividades destinadas aos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, nomeadamente nos domínios financeiro, recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento.

Artigo 2.º

Organização

1 - A estrutura dos SADM tem subjacente os princípios de segregação de funções, sendo composta pela Divisão Financeira, pela Divisão de Recursos Humanos, pelo Gabinete de Gestão de Projetos, pela Tesouraria e pela unidade de apoio transversal, o Gabinete de Apoio.

2 - Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Administrador.

3 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas ou previstas em norma legal ou regulamentar, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:

a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;

b) Instruir e gerir processos superiormente cometidos;

c) Organizar informação e pareceres para decisão superior;

d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;

e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;

f) Promover e garantir a articulação entre as divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

g) Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;

h) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;

i) Promover ações de formação no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências;

j) Garantir a elaboração de planos de formação internos de forma a permitir a aquisição e consolidação de competências por parte dos recursos humanos afetos ao Serviço;

k) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades e QUAR dos serviços em articulação com o da universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;

l) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;

m) Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;

n) Promover a valorização e a responsabilização da equipa;

o) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários na sua dependência direta;

p) Orientar e coordenar a atividade dos serviços administrativos;

q) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da instituição;

r) Analisar, de acordo com as necessidades, a estrutura do mapa de pessoal e propor alterações;

s) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade dos Serviços Administrativos;

t) Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.

CAPÍTULO II

Estrutura, atribuições e competências

Artigo 3.º

Divisão Financeira

1 - A Divisão Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, nomeadamente:

a) Assegurar os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de acordo com a legislação em vigor;

b) Assegurar a prestação de contas anual;

c) Proceder à gestão financeira dos recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT