Despacho n.º 1874/2021

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 1874/2021

Sumário: Publicação do Regulamento de Estatutos Especiais dos/as Estudantes do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando que:

1 - Pelo Despacho P.PORTO/P-033/2020 foi publicitado o início do procedimento e participação procedimental com vista à aprovação do Regulamento de Estatutos Especiais dos/as Estudantes;

2 - Pelo Despacho P.PORTO/P-044/2020 foi colocado em audiência dos interessados o Regulamento de Estatutos Especiais dos/as Estudantes;

3 - Em sede de audiência dos interessados foram apresentadas sugestões que foram incorporadas no regulamento;

4 - O regulamento tem por objeto a aprovação do enquadramento regulamentar dos estatutos especiais dos estudantes, a sua adequação à legislação em vigor e a simplificação de processos;

5 - Os custos/benefícios resultantes das alterações agora propostas foram ponderados, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando-se que não apresenta custos adicionais face à situação atualmente existente, tendo como benefícios a adequação à legislação em vigor e a simplificação do regulamento, permitindo a desburocratização de alguns procedimentos;

Ao abrigo do estatuído na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto determino:

a) A aprovação do Regulamento de Estatutos Especiais dos/as Estudantes, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

b) A publicação do referido regulamento no Diário da República.

27 de janeiro de 2021. - O Presidente, João Rocha.

ANEXO

Regulamento de Estatutos Especiais dos/as Estudantes

Regulamento P.PORTO/P-002/2021, aprovado através do Despacho P.PORTO/P-008/2021

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Aplicabilidade

1 - O presente regulamento é aplicável a todos/as as/os estudantes inscritos em cursos conducentes a grau ou diploma técnico superior profissional, no Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).

2 - Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas, ou em cursos não conducentes de grau, também estão abrangidos pelo presente regulamento.

3 - A aplicabilidade, tramitação e direitos de cada um dos tipos de estatuto está definida nos capítulos seguintes. Em Anexo é apresentado um quadro resumo desses direitos e da informação contida em cada capítulo.

Artigo 2.º

Definições

Frequência - Todas as atividades que decorrem durante o período de atividades letivas de acordo com o calendário escolar.

Avaliação durante o período letivo - Toda a avaliação que decorra durante a fase em que decorrem as aulas, quer em permanência quer em momentos pontuais.

Avaliação durante o período de exames - Toda a avaliação que tenha lugar em data estabelecida que coincida com o calendário de exames.

CAPÍTULO II

Direitos dos estudantes com estatutos especiais

Artigo 3.º

Regime de frequência

Os estudantes poderão beneficiar total ou parcialmente dos direitos elencados nos números seguintes, de acordo com o estabelecido no respetivo capítulo deste regulamento.

1 - Isenção de faltas - O/a estudante não está sujeito às disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular, exceto em casos excecionais devidamente fundamentados nas Fichas de Unidade Curricular (FUC).

As exceções devem apenas contemplar situações como estágios (sujeitos a condições impostas pelas entidades de acolhimento), atividades pedagógicas de natureza coletiva ou atividades pedagógicas de natureza prática, fundamentais para a aquisição de competências.

Mesmo nessas situações, o/a estudante tem direito à relevação das faltas até ao número previsto no regulamento de avaliação de cada Unidade Orgânica (UO). A comunicação destas situações de ausência, onde se incluirá documento comprovativo, deve ser feita por requerimento no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos), até ao fim da segunda semana do mês seguinte àquele a que as faltas dizem respeito, nunca ultrapassando o dia posterior ao termo das aulas, para que os docentes sejam informados a tempo de determinar as condições de frequência dos estudantes. O incumprimento do prazo fixado implica a não relevação das faltas.

2 - Isenção de faltas por motivos justificáveis - O/a estudante tem direito à relevação de faltas, quando motivadas por razões de força maior ou pela comparência em atividades de reconhecido interesse. A comunicação destas situações de ausência, onde se incluirá documento comprovativo, deve ser feita por requerimento no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos), até ao fim da segunda semana do mês seguinte àquele a que as faltas dizem respeito, nunca ultrapassando o dia posterior ao termo das aulas, para que os docentes sejam informados a tempo de determinar as condições de frequência dos estudantes. O incumprimento do prazo fixado implica a não relevação das faltas.

Atividades de reconhecido interesse ou de força maior, associadas ao respetivo estatuto, incluem:

a) Reuniões associativas (Dirigentes associativos);

b) Atividades de natureza desportiva (Atletas);

c) Atividades de natureza científica (Investigadores);

d) Períodos de parto e consultas pré-natais (Parturientes);

e) Combate a incêndios (Bombeiros).

3 - Adiamento de entrega de trabalhos - É permitido adiar a entrega de trabalhos, para data acordada entre docente e estudante, sempre que seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos, desde que não interfira com avaliação de eventuais trabalhos coletivos e permita determinar as condições de frequência do/a estudante, assegurando a manutenção da ordenação de apresentação de trabalhos, se aplicável.

4 - Adiamento de entrega de trabalhos por motivos justificáveis - É permitido adiar a entrega de trabalhos, para data acordada entre docente e estudante, se existirem atividades que o justifiquem coincidentes com o período de realização dos trabalhos, assegurando a manutenção da ordenação de apresentação de trabalhos, se aplicável. A comunicação destas situações, deve ser feita por requerimento no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos), até três dias antes da data de entrega. O incumprimento do prazo fixado implica a não relevação das faltas. O documento comprovativo da atividade que é causa do adiamento, poderá ser exibido ao docente até à data da entrega efetiva do trabalho, no caso de ainda não estar disponível para o/a estudante na data do requerimento.

Atividades de reconhecido interesse, associadas ao respetivo estatuto, incluem:

a) Reuniões associativas (Dirigentes Associativos);

b) Atividades de natureza desportiva (Atletas);

c) Atividades de natureza científica (Investigadores);

d) Períodos de parto e consultas pré-natais (Parturientes);

e) Combate a incêndios (Bombeiros).

5 - Alteração da data de prova avaliação por 30 dias - O/a estudante pode adiar/antecipar a prova de avaliação a que não pode comparecer desde que coincida com a atividade que o justifica, mediante requerimento no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos), até três dias antes da data da prova. O incumprimento do prazo fixado implica a não alteração de data. O documento comprovativo da atividade que é causa de alteração, poderá ser exibido ao docente até à data efetiva da prova, no caso de ainda não estar disponível para o/a estudante na data do requerimento. A data da prova de avaliação é acordada entre docente e estudante (por iniciativa deste último).

6 - Escolha do horário escolar - O/a estudante tem direito à escolha do horário que lhe seja mais conveniente desde que existam alternativas possíveis. O exercício deste direito não se sobrepõe ao que estiver determinado quanto à capacidade máxima das turmas pretendidas. Para beneficiar deste direito deve ser realizado um requerimento no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos), em momento prévio à escolha de horário, anexando os documentos comprovativos das situações envolvidas.

7 - Docente-tutor - O/a estudante tem direito a um docente para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução. Compete ao Presidente da UO designar o docente em causa, sob proposta da Comissão de Análise. Cabe ao Docente-tutor, sempre que o entenda necessário, propor lecionação de aulas de compensação que terão de ser aprovadas pelo Presidente da UO.

8 - O disposto nos n.os 3, 4, 5 e 6 apenas é aplicável ao caso dos ensaios clínicos, práticas pedagógicas e estágios curriculares na ausência de previsão diversa no regulamento de avaliação da UO.

Artigo 4.º

Regime de exames

Os estudantes poderão beneficiar total ou parcialmente dos direitos elencados nos números seguintes, de acordo com o estabelecido no respetivo capítulo deste regulamento e desde que tenham frequência da unidade curricular e reunido as condições de acesso a exame previstas na respetiva FUC.

1 - Não existência de nota mínima de acesso a exame - A admissão a exame final não se encontra condicionada à obtenção de classificação mínima na avaliação em período letivo quando tal seja exigido aos estudantes ordinários, com exceção das unidades curriculares em que o acesso a exame final é condicionado à realização das atividades de avaliação não repetíveis com nota mínima atribuída, definidas na FUC.

2 - Acesso ilimitado à época especial - O/a estudante pode realizar qualquer número de exames na época especial.

3 - Acesso limitado a 2 UC na época especial - O/a estudante pode realizar exame na época especial a duas unidades curriculares anuais ou equivalente (1 unidade curricular anual = 2 unidades curriculares semestrais).

4 - Acesso limitado a 1 UC na época especial - O/a estudante pode realizar exame na época especial a uma unidade curricular anual ou equivalente (1 unidade curricular anual = 2 unidades curriculares semestrais).

5 - Acesso a 5 exames fora de época - O/a estudante pode realizar até cinco exames em cada ano letivo, para além dos exames nas épocas estabelecidas (normal, recurso e especial), com um limite máximo de dois por unidade curricular. O requerimento deve ser feito até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. Esta prerrogativa não é...

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