Despacho n.º 1869/2019

Data de publicação22 Fevereiro 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca da Guarda

Despacho n.º 1869/2019

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, delego e subdelego no Secretário de Justiça Rui Jorge Couto dos Santos, a exercer funções no juízo de Seia, as seguintes competências próprias e delegadas, em toda a área da Comarca da Guarda:

1 - Delego, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências próprias previstas no artigo 106.º, n.º 1 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ):

a) Dirigir os serviços da secretaria;

b) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manutenção da qualidade e segurança dos espaços existentes;

c) Providenciar, em colaboração com os serviços competentes do Ministério da Justiça, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização;

d) Executar, em colaboração com o Ministério da Justiça, o orçamento da comarca.

2 - No âmbito das competências que me foram legalmente delegadas pelo Despacho n.º 2814/2016 do Exmo. Sr. Diretor-Geral da Administração da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24-02-2016, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo diploma legal, subdelego, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e...

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