Despacho n.º 1854/2019
Data de publicação | 22 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima |
Despacho n.º 1854/2019
1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos no respetivo Comando Regional (CR) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do respetivo CR, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para...
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