Despacho n.º 1785/2017

Data de publicação27 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 1785/2017

A empresa PRIMOFRUTA - Sociedade Hortofrutícola, Lda., sita na Rua das Flores, Azambujeira dos Carros, freguesia da Roliça, concelho do Bombarral, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 5.790,00 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação e regularização da central fruteira, freguesia da Roliça, concelho do Bombarral, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 5016, com uma área coberta de 3.691,4 m2, e uma área total de 15.187,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial do Bombarral sob o n.º 6453 da freguesia da Roliça, e com a aquisição aí registada a favor da PRIMOFRUTA - Sociedade Hortofrutícola, Lda.;

Considerando que a requerente é uma empresa cuja área de atividade é a produção, armazenamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, sediada no concelho do Bombarral desde 1994, e congrega cerca de 40 produtores de fruta, emprega 69 trabalhadores e exporta aproximadamente 70% da produção, tendo realizado no ano de 2014 uma faturação de 6,7 M (euro);

Considerando que a pretensão consiste na regularização de área já construída, na construção de novas câmaras frigoríficas, um telheiro, e impermeabilização da área de logradouro para acessos e estacionamento, abrangendo uma área total de 5.790,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que se prevê com o presente projeto um investimento na ordem dos 2,3 M (euro) e a criação de mais 25 postos de trabalho;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal do Bombarral;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas atendendo «[...] à importância do produto em causa, ao volume de exportações que representa, ao sucesso internacional de um produto consumido em todo o mundo, de qualidade certificada e reconhecida (pêra rocha do Oeste DOP) e às expetativas de crescimento da empresa [...]»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável à...

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