Despacho n.º 1742/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus

Despacho n.º 1742/2019

Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Joana Borges Henriques, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1.3 do Despacho n.º 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança...

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