Despacho n.º 1719/2019

Data de publicação18 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 1719/2019

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e os n.os 7 a 9 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da Administração Pública.

O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas 1514 (mil quinhentas e catorze) promoções relativas a vagas do ano de 2017 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.

2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido...

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