Despacho n.º 1679/2019

Data de publicação14 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 1679/2019

Regulamento do Grupo da Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (Azorean Biodiversity Group - Centre for Ecology, Evolution and Environmental Changes).

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do previsto no Regulamento para a Criação e Funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9185/2017, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, e verificada a respetiva conformidade legal, aprovo o Regulamento do Grupo da Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (Azorean Biodiversity Group - Centre for Ecology, Evolution and Environmental Changes) (GBA), em anexo ao presente despacho.

22 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Grupo da Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Grupo da Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (Azorean Biodiversity Group - Centre for Ecology, Evolution and Environmental Changes), adiante designado por GBA, é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento (UI&D) da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, nos termos do disposto nos Estatutos e nos Regulamentos da UAc.

2 - O GBA constitui um núcleo autónomo não personificado.

3 - O GBA integra o cE3c - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais, nos termos do disposto nos Estatutos e nos Regulamentos da UAc.

Artigo 2.º

Missão

O GBA tem por missão: i) produzir, integrar e comunicar conhecimento científico sobre a biodiversidade, determinando os efeitos das alterações globais, da fragmentação dos habitats e da introdução de espécies exóticas, em especial nos ecossistemas insulares, e ii) avaliar esses impactos ao nível do ambiente, agricultura e saúde e conceber estratégias de os minimizar focadas na desconstrução de crenças e resistências das populações e na promoção de práticas pró-ambientais.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do GBA:

a) Compreender e procurar soluções para os desafios societais atuais (incluindo os ecológicos e ambientais), promovendo e realizando investigação científica nos domínios da Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais;

b) Promover a interface entre as ciências naturais e as ciências sociais de forma a dinamizar a investigação na interação entre biologia, ecologia, ambiente e sociedade;

c) Utilizar os ecossistemas insulares como principal modelo de investigação;

d) Criar uma geração qualificada de jovens investigadores e uma sociedade informada, colaborando com unidades congéneres e com instituições de ensino e/ou investigação, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em atividades de índole científica, técnica, pedagógica e de comunicação e de divulgação da ciência;

e) Participar em atividades de formação pré e pós-graduada;

f) Transmitir e divulgar os conhecimentos científicos acumulados, assim como auscultar proativamente a sociedade;

g) Desenvolver atividades de consultadoria e prestação de serviços no âmbito das suas competências científicas e técnicas.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o GBA pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos do Capítulo VI do Regulamento para a criação e funcionamento das unidades de investigação científica (RCFUIC).

Artigo 4.º

Constituição

O GBA compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.

Artigo 5.º

Membros integrados

1 - Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Estratégia e de Avaliação.

2 - Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos e regulares.

3 - Podem ser membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, que subscreveram a proposta de criação do GBA.

4 - Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc que não sejam membros fundadores.

5 - Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.

6 - Os membros integrados comunicam ao diretor do GBA durante o mês de dezembro de cada ano o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte, assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem exclusivamente para a avaliação externa do GBA.

7 - As propostas de admissão dos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor do GBA, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 6.º

Membros colaboradores

1 - Podem ser membros colaboradores:

a) Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que, independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, participem nas atividades do GBA;

b) O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o GBA;

c) Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do GBA.

2 - As...

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