Despacho n.º 1648/2017

Data de publicação21 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 1648/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 1219/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Paulo Sérgio Roma Nunes, diretor do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Emitir e assinar declarações discriminando os montantes de pensões auferidos pelos requerentes trabalhadores migrantes, quer pagos pela Segurança Social de Portugal, quer pagos por instituições congéneres estrangeiras ao abrigo de instrumentos internacionais de segurança social, para efeitos de eventual isenção de taxas moderadoras praticadas pelo Serviço Nacional de Saúde;

1.2 - Assinar a correspondência dirigida às instituições nacionais e estrangeiras competentes relativamente às decisões tomadas pelo ISS, I. P., em matéria de legislação aplicável no âmbito dos instrumentos internacionais de segurança social e demais legislação aplicável, a que se referem as alíneas c), d) e e), do n.º 2, do artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, bem como formulários e impressos dirigidos às instituições acima referidas em cumprimento de acordos celebrados no âmbito da mesma matéria;

1.3 - Assinar o expediente relacionado com os pedidos de reembolso de prestações de Desemprego às Instituições dos Estados Membros da EU, EEE e Suíça, e autorizar os reembolsos solicitados por aquelas instituições ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e 987/2009;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Serviço, mais subdelego no mesmo dirigente, com faculdade de...

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