Despacho n.º 1642/2019

Data de publicação13 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 1642/2019

No exercício da competência prevista na alínea i) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro, o Conselho Geral da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária extraordinária no dia 14 de janeiro de 2019, deliberou aprovar os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, os quais são publicados em anexo ao presente despacho.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.

Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, veio adequar a ação social no ensino superior e deu cumprimento ao disposto na lei de autonomia universitária, definindo os órgãos dos Serviços de Ação Social, bem como as suas competências. Esta alteração permitiu que os Serviços de Ação Social passassem a ser uma unidade orgânica da Universidade do Minho, dotada de autonomia administrativa e financeira.

Através da Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, que define as bases do financiamento do Ensino Superior, foi promovido o ajustamento dos apoios a conceder aos estudantes no âmbito do sistema de ação social e revogados alguns artigos que definiam o sistema de empréstimos aos estudantes, inicialmente previstos no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.

Em 22 de agosto de 2003, a lei que estabelece as bases de financiamento do ensino superior é alterada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto. Este diploma vem reforçar a importância de alguns princípios a que deve obedecer o financiamento do ensino superior, definindo os apoios diretos e indiretos a conceder no âmbito do sistema de ação social, com uma forte responsabilização do Estado perante os estudantes, mas também dos próprios estudantes, sendo consagrado o regime de prescrições de acordo com o aproveitamento obtido pelos mesmos.

Finalmente, com a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é consolidado o sistema de ação social do ensino superior e da prestação de apoios diretos e indiretos aos estudantes, através da definição das funções dos Serviços de Ação Social nas Instituições de Ensino Superior de forma flexível e descentralizada, permitindo às Universidades fazer ajustamentos às funções e estruturas destes Serviços nos seus novos estatutos.

Nesta lei, também se verifica o reforço dos aspetos de consolidação e fiscalização das contas, no quadro da sua autonomia.

Os presentes estatutos visam definir no enquadramento e estrutura em vigor nos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, no que respeita aos seus órgãos e às suas competências.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

Os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, adiante designados por Serviços, são uma Unidade de Serviços da Universidade do Minho, dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade de Minho.

Artigo 2.º

Missão

Os Serviços têm por missão proporcionar aos estudantes as melhores condições de frequência do ensino superior e de integração e vivência social e académica, através da prestação de serviços nas áreas da atribuição de bolsas, alojamento, alimentar, desporto e cultura, e apoio médico.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os Serviços têm por objetivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo e de frequência do ensino superior, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios.

2 - No âmbito das suas atribuições compete aos Serviços:

a) Atribuir bolsas de estudo;

b) Conceder auxílios de emergência;

c) Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;

d) Promover...

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