Despacho n.º 1634/2017

Data de publicação20 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Despacho n.º 1634/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, registado na Direção Geral de Saúde com o n.º 15/2017.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos da Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho:

Adquirir as competências necessárias para o exercício da enfermagem do trabalho;

Conhecer a legislação, ética e deontologia profissional no domínio da enfermagem do trabalho;

Saber organizar do ponto de vista da enfermagem um serviço de saúde ocupacional;

Saber identificar os fatores que potenciem ou coloquem em risco a saúde dos trabalhadores;

Saber realizar educação para a saúde, em termos de proteção, higiene e segurança no local de trabalho;

Saber elaborar um plano de proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho;

Saber atuação em situações de acidente ou doença súbita;

Saber utilizar a evidência científica na prática da enfermagem do trabalho.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

6 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 - Grau -...

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